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Jurisprudência


TJDF APC - 83564-APC3589295

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DIREITO DO BENEFICIÁRIO. O desinteresse da seguradora em constatar a veracidade das declarações prestadas em contrato de seguro de vida em grupo, sempre renovado ao longo de 11 (onze) anos, tem o condão de afastar a má-fé por parte da falecida seguradora. Além disso, a má-fé não se presume, prova-se e isso não foi feito pela embargante. Diante da inexistência de prova capz de desconstituir o título exequendo, impõe-se a improcedência do pedido deduzido em sede de embargos à execução, restando ao beneficiário o direito ao recebimento do capital segurado. Recurso provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 26/02/1996
Data da Publicação : 24/04/1996
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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