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Jurisprudência


TJDF APC - 835684-20080111348318APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. RECURSO REPETIVO. REEXAME DE ACÓRDÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. GRADUAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA FIXAR O PERCENTUAL DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE. RECURSO ADESIVO DO AUTOR NÃO PROVIDO. I - Considerando-se a finalidade de submissão dos recursos ao rito dos Recursos Repetitivos, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, com a consequente uniformização da legislação federal e considerada a própria abrangência do entendimento ora proposto, entendo ser o caso de se reconsiderar o acórdão para fixar a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) de forma proporcional à incapacidade. II - Em razão de não haver tabela contemporânea à Lei nº 6.194/74, para a verificação do grau de invalidez, deve ser observada a tabela vigente ao tempo do acidente, ou seja, a da Circular nº 29, de 20/12/1991, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que, em seu artigo 5º, prevê, para hipótese de perda total do uso de um dos membros inferiores, indenização de 70%, sobre a importância segurada - no caso, R$ 13.500,00, nos termos do artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74, com a nova redação dada pela Lei nº 11.482/2007. III - Não havendo perda completa das funções do membro lesado, o valor da indenização securitária deve ser calculado de acordo com o que prescreve o artigo 5º, §1º da Circular nº 29/91. IV - A correção monetária dos valores devidos tem como termo inicial a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. V - Recursos conhecidos.Recurso do Réu PROVIDO EM PARTE para fixar a indenização de forma proporcional à incapacidade, corrigida monetariamente desde a data do evento danoso. Recurso Adesivo NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 01/12/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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