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Jurisprudência


TJDF APC - 835784-20090111590483APC

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. ART. 267, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. A extinção do processo por abandono de causa pelo autor, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte, pessoalmente, bem como do advogado, mediante publicação no DJE, a fim de impulsionar o feito. Havendo a publicação da decisão que determina à parte exequente promover o andamento do feito, sem que seja observado o substabelecimento sem reserva de poderes, e o pedido de publicação em nome das advogadas substabelecidas, encontra-se presente o vício de procedimento, cuja conseqüência inarredável é a declaração de nulidade da sentença. Recurso de apelação provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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