main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 835793-20130111849715APC

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. ART. 267, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. A extinção do processo por abandono de causa pelo autor, nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte, pessoalmente, bem como do advogado, mediante publicação no DJE, a fim de impulsionar o feito. Ausente a intimação pessoal da parte autora, que cuidou de atualizar seu endereço, bem assim a intimação de seu advogado para dar andamento ao feito, encontra-se presente o vício de procedimento, cuja conseqüência inarredável é a declaração de nulidade da sentença. Recurso de apelação provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão