TJDF APC - 835809-20130510043610APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO. VENDA DE LOTE. ILICITUDE. NULIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL OU PRESCRICIONAL. PLANO DA VALIDADE. 1. Tratando-se de nulidade do negócio jurídico, não há de se falar em prescrição ou decadência, porquanto o artigo 169 do Código Civil preceitua que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo, já que este, sequer, chegou ao plano da validade. 2. Desfeito o contrato, em razão da ilicitude do negócio perpetrado pelo agente - parcelamento irregular de solo - a devolução da quantia paga por parte de terreno, desembolsada pelo adquirente e apreendida em autos da prisão em flagrante, é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO. VENDA DE LOTE. ILICITUDE. NULIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL OU PRESCRICIONAL. PLANO DA VALIDADE. 1. Tratando-se de nulidade do negócio jurídico, não há de se falar em prescrição ou decadência, porquanto o artigo 169 do Código Civil preceitua que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo, já que este, sequer, chegou ao plano da validade. 2. Desfeito o contrato, em razão da ilicitude do negócio perpetrado pelo agente - parcelamento irregular de solo - a devolução da quantia paga por parte de terreno, desembolsada pelo adquirente e apreendida em autos da prisão em flagrante, é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
02/12/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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