main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 835809-20130510043610APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO. VENDA DE LOTE. ILICITUDE. NULIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL OU PRESCRICIONAL. PLANO DA VALIDADE. 1. Tratando-se de nulidade do negócio jurídico, não há de se falar em prescrição ou decadência, porquanto o artigo 169 do Código Civil preceitua que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo, já que este, sequer, chegou ao plano da validade. 2. Desfeito o contrato, em razão da ilicitude do negócio perpetrado pelo agente - parcelamento irregular de solo - a devolução da quantia paga por parte de terreno, desembolsada pelo adquirente e apreendida em autos da prisão em flagrante, é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão