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Jurisprudência


TJDF APC - 835857-20110112016544APC

Ementa
RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. FIXAÇÃO. LIMITE SUPERIOR A 10%. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO. APÓLICE. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, em sede de recurso repetitivo, de que as administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, nos termos do art.33 da Lei 8.177/91 e da Circular 2.766/97 do Banco Central, inexistindo ilegalidade ou abusividade na referida taxa contratada em percentual superior a 10% (dez por cento). Comprovada a contratação de seguro de vida prestamista em benefício do consorciado, mostra-se devida a dedução do valor pago a título de prêmio do montante a ser restituído pela administradora do consórcio. Em caso de sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios serão proporcionalmente distribuídos.

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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