TJDF APC - 836090-20100111551655APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. NOVO EXAME. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA INDICADA NO LAUDO MÉDICO OFICIAL. AUSÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO DEMONSTRADA. 1. Consoante recente orientação jurisprudencial emanada do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial da prescrição, nos casos de indenização de seguro DPVAT, é a data indicada no laudo médico apresentado pela vítima, uma vez que a ciência inequívoca da invalidez permanente ocorre no dia em que o segurado obtém um documento atestando o fato. 2. Não demonstrada, mediante laudooficial, ou qualquer outro meio idôneo de prova, a alegada invalidez permanente para o trabalho, inviável o pagamento da indenização correspondente. 3. Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. NOVO EXAME. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA INDICADA NO LAUDO MÉDICO OFICIAL. AUSÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO DEMONSTRADA. 1. Consoante recente orientação jurisprudencial emanada do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial da prescrição, nos casos de indenização de seguro DPVAT, é a data indicada no laudo médico apresentado pela vítima, uma vez que a ciência inequívoca da invalidez permanente ocorre no dia em que o segurado obtém um documento atestando o fato. 2. Não demonstrada, mediante laudooficial, ou qualquer outro meio idôneo de prova, a alegada invalidez permanente para o trabalho, inviável o pagamento da indenização correspondente. 3. Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Data da Publicação
:
04/12/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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