TJDF APC - 836191-20130110947519APC
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA NA EMISSÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. ATO OMISSIVO DE EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A omissão na entrega de diploma de conclusão de curso superior constitui ato de efeitos permanentes vindo a cessar somente quando prolatada decisão judicial em ação de obrigação de fazer ajuizada em desfavor da instituição de ensino. 2. Em que pese o longo período em que perdurou a recusa na entrega do documento (oito anos), tratando-se de conduta omissiva, o ato lesivo se prolonga pelo tempo de sua omissão, razão pela qual não há falar em prescrição. 3. Privar o aluno que concluiu o curso superior do documento que atesta a sua capacidade técnica para exercer a atividade profissional eleita, impedindo-o de galgar ocupação profissional superior no mercado de trabalho, ultrapassa o simples aborrecimento genérico, ofendendo direitos da personalidade a justificar a fixação de compensação financeira por danos morais. 4. Não merece reparo o valor arbitrado a título de dano moral, eis que proporcional à extensão e gravidade do dano, além de se adequar às funções compensatória e pedagógica. 5. Recursos não providos.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA NA EMISSÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. ATO OMISSIVO DE EFEITOS PERMANENTES. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A omissão na entrega de diploma de conclusão de curso superior constitui ato de efeitos permanentes vindo a cessar somente quando prolatada decisão judicial em ação de obrigação de fazer ajuizada em desfavor da instituição de ensino. 2. Em que pese o longo período em que perdurou a recusa na entrega do documento (oito anos), tratando-se de conduta omissiva, o ato lesivo se prolonga pelo tempo de sua omissão, razão pela qual não há falar em prescrição. 3. Privar o aluno que concluiu o curso superior do documento que atesta a sua capacidade técnica para exercer a atividade profissional eleita, impedindo-o de galgar ocupação profissional superior no mercado de trabalho, ultrapassa o simples aborrecimento genérico, ofendendo direitos da personalidade a justificar a fixação de compensação financeira por danos morais. 4. Não merece reparo o valor arbitrado a título de dano moral, eis que proporcional à extensão e gravidade do dano, além de se adequar às funções compensatória e pedagógica. 5. Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
19/11/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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