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Jurisprudência


TJDF APC - 836213-20140110135735APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. NÃO COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. INTENÇÃO CONSUBSTANCIADA PREVALENTE AO SENTIDO LITERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Muito embora conste do contrato de prestação de serviços advocatícios tão somente o nome de pessoa física como contratante, não é razoável crer que não esteja relacionado aos serviços de pessoa jurídica, já que faz referência expressa a sócios. 2. Nem sempre o que é declarado literalmente exprime com integralidade a vontade consubstanciada. Deve ser levada em consideração a intenção das partes, conforme prevê o art. 112 do Código Civil ao dispor que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 3. Nesse sentido, o que se presume do contrato em comento é que quem estava contratando era uma sociedade empresária, pois somente assim poderia o objeto ser estendido aos sócios. 4. Ademais, a procuração referente à ação a qual se alega a prestação de serviços outorga poderes a advogados nominados, pessoas físicas, sem fazer qualquer referência à sociedade de advogados autora ou qualquer outra. 5. Desse modo, não restou comprovada a alegação de ter havido contrato verbal entre os litigantes, não se desincumbindo a autora do ônus que lhe cabia quanto à comprovação do direito pleiteado, nos termos do art. 333, I, do CPC. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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