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Jurisprudência


TJDF APC - 836252-20130110027566APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE MEDIANTE USO DE CARTÃO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE CAUTELA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil do banco é objetiva, fundada na teoria do risco, motivo pelo qual deve responder pelos danos causados em razão da sua atividade. Para tanto, basta a comprovação do nexo causal a fim de que haja a responsabilidade por eventuais danos, ressalvada a hipótese de culpa exclusiva do consumidor. 2. No caso dos autos, dos documentos juntados com a inicial, verifica-se que a autora narra, no interior da agência bancária, teve subtraídos, sem perceber, seu cartão de crédito e sua carteira de identidade, juntamente com papel com as senhas numéricas e alfabéticas de sua conta corrente. 3. Aautora, que se encontrava à época com 55 anos de idade, não teve a precaução exigida ao sigilo de seus dados bancários e pessoais, facilitando a conduta fraudulenta por terceiros, restando caracterizada, no caso, a culpa exclusiva do consumidor. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 04/12/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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