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Jurisprudência


TJDF APC - 836351-20130111347562APC

Ementa
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. I - É lícita a tarifa de cadastro cobrada no contrato, de acordo com a Resolução nº 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional. REsp 1.251.331/RS julgado pelo rito do art. 543-C do CPC. II - A remuneração da instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios e demais encargos contratuais, de modo que é abusiva a cobrança das tarifas de registro de contrato e de seguro de proteção financeira, consoante o art. 51, inc. IV, do CDC. III - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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