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Jurisprudência


TJDF APC - 836386-20110110774752APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. DEMORA NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A matéria em análise não se submete ao regime da responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que o dano para o qual se busca a reparação decorreu de alegada omissão dos agentes públicos em atenderem a Apelante, deixando-a sem o diagnóstico e tratamento necessários à oportuna abordagem do problema que a vitimava. Dessa forma, a análise da controvérsia há de se dar sob a perspectiva da responsabilidade subjetiva, em que há a necessidade de demonstração da culpa dos agentes públicos. 2 - Insuficientes e inconclusivas as provas colacionadas aos autos no propósito de demonstrar a omissão do Estado, sobretudo porque não permitem concluir que houve diagnóstico inicial errôneo, bem assim que a demora na marcação de consulta para reavaliação do problema foram determinantes para a perda do globo ocular, descabe impor-se o dever de indenizar ao Ente Federado. 3 - Exclusão do nexo causal que afasta a responsabilidade do Estado de indenizar, seja pela disciplina da responsabilidade subjetiva, seja pela da responsabilidade objetiva. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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