TJDF APC - 836445-20110710382135APC
E M E N T A DIREITO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. SEGURO DPVAT. MORTE DO NASCITURO. ARTIGO 2º DO CÓDIGO CIVIL DE 20052. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6.194/1974. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de o art. 2º do Código Civil condicionar a aquisição da personalidade jurídica ao nascimento com vida, resguardou os direitos do nascituro desde a concepção. 2. Alegislação vigente sobre o DPVAT (Lei nº 6.194/1974) objetiva ressarcir o acidentado ou seus beneficiários nas hipóteses de morte, invalidez permanente e despesas médicas provenientes de acidente automobilístico. 3. Ao julgar procedente o pedido de indenização por morte, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/1974, vê-se que o aborto se adéqua perfeitamente ao preceito legal, razão pela qual não há óbices a que os pais sejam beneficiários do referido seguro 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A DIREITO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. SEGURO DPVAT. MORTE DO NASCITURO. ARTIGO 2º DO CÓDIGO CIVIL DE 20052. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6.194/1974. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar de o art. 2º do Código Civil condicionar a aquisição da personalidade jurídica ao nascimento com vida, resguardou os direitos do nascituro desde a concepção. 2. Alegislação vigente sobre o DPVAT (Lei nº 6.194/1974) objetiva ressarcir o acidentado ou seus beneficiários nas hipóteses de morte, invalidez permanente e despesas médicas provenientes de acidente automobilístico. 3. Ao julgar procedente o pedido de indenização por morte, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/1974, vê-se que o aborto se adéqua perfeitamente ao preceito legal, razão pela qual não há óbices a que os pais sejam beneficiários do referido seguro 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
03/12/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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