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Jurisprudência


TJDF APC - 836447-20120111516598APC

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OCUPAÇÃO ÁREA PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL. EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. As normas que estabelecem os requisitos para a escolha dos beneficiados por programas habitacionais são estipuladas pela Administração, no estrito interesse público, de forma que não se possa privilegiar qualquer pessoa em detrimento de outros interessados. 2. Em que pese ser a moradia direito fundamental contemplado na Constituição Federal, tal garantia deve ser sopesada juntamente com o princípio da legalidade, também previsto na Carta Magna. 3. O controle de legalidade é possível para qualquer ato administrativo, conquanto se restrinja a sua legalidade. No caso dos autos o ato administrativo está em conformidade com o ordenamento constitucional e com a legislação aplicável, não cabendo ao Judiciário maior análise. 4. A legislação determina que o beneficiário do programa deve aguardar o processamento das informações e, ainda, a pontuação que lhe será atribuída em razão das condições inerentes a sua realidade. 5. Assim, não há que se falar que o autor apelante tenha direito adquirido a ser contemplado pelo programa, mas tão-somente expectativa de direito. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 03/12/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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