TJDF APC - 836448-20110110862335APC
E M E N T A APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUGUERES DEVIDOS. IMÓVEL UTILIZADO. LOCADOR. OBRIGAÇÃO ENTREGA HABITE-SE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DANO CAUSADO PELA NÃO ENTREGA DA CARTA. DANO MORAL. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incumbe ao locador a efetiva disponibilização do bem ao locatário, em regular condição de uso, inclusive sob o aspecto jurídico. 2. Entretanto, a ausência da específica carta de habite-se da loja comercial não é razão suficiente para desobrigar a contraprestação locativa no caso dos autos. 3. Desobrigar a autora do pagamento dos alugueres de período em que dispôs e efetivamente utilizou o bem caracteriza enriquecimento indevido. 4. A autora não desincumbiu do seu ônus de provar que o alvará de funcionamento deixou de ser expedido em razão da não apresentação da carta de habite-se referente à loja comercial. 5. A compensação por danos morais é devida quando violados direitos inerentes á personalidade das pessoas. No presente caso estão ausentes o ato ilícito, o nexo causal e o dano, não havendo que se falar em indenização por danos morais. 6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUGUERES DEVIDOS. IMÓVEL UTILIZADO. LOCADOR. OBRIGAÇÃO ENTREGA HABITE-SE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DANO CAUSADO PELA NÃO ENTREGA DA CARTA. DANO MORAL. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incumbe ao locador a efetiva disponibilização do bem ao locatário, em regular condição de uso, inclusive sob o aspecto jurídico. 2. Entretanto, a ausência da específica carta de habite-se da loja comercial não é razão suficiente para desobrigar a contraprestação locativa no caso dos autos. 3. Desobrigar a autora do pagamento dos alugueres de período em que dispôs e efetivamente utilizou o bem caracteriza enriquecimento indevido. 4. A autora não desincumbiu do seu ônus de provar que o alvará de funcionamento deixou de ser expedido em razão da não apresentação da carta de habite-se referente à loja comercial. 5. A compensação por danos morais é devida quando violados direitos inerentes á personalidade das pessoas. No presente caso estão ausentes o ato ilícito, o nexo causal e o dano, não havendo que se falar em indenização por danos morais. 6. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
03/12/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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