TJDF APC - 836884-20100111916959APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM INSTITUIÇÃO PRIVADA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. O Distrito Federal pode ser compelido judicialmente a promover todos os atos necessários à recuperação da saúde daqueles que o procuram Todavia, em demandas destinadas a assegurar tais direitos, caso seja restabelecida a saúde do demandante, não há mais necessidade ou utilidade no prosseguimento do feito, salvo se as intervenções na saúde tenham sido realizadas por meio de instituições privadas, e tenham gerado despesas, de maneira que a certificação do direito do autor em tutela jurisdicional definitiva ainda seria necessária. Em tal contexto, o ressarcimento de despesas, efetuadas pelo próprio demandante, ou, por pessoas outras que não o Distrito Federal, sem amparo em decisão judicial, não é razão para o prosseguimento do feito em que não foi realizado tal pedido inicial. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM INSTITUIÇÃO PRIVADA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. O Distrito Federal pode ser compelido judicialmente a promover todos os atos necessários à recuperação da saúde daqueles que o procuram Todavia, em demandas destinadas a assegurar tais direitos, caso seja restabelecida a saúde do demandante, não há mais necessidade ou utilidade no prosseguimento do feito, salvo se as intervenções na saúde tenham sido realizadas por meio de instituições privadas, e tenham gerado despesas, de maneira que a certificação do direito do autor em tutela jurisdicional definitiva ainda seria necessária. Em tal contexto, o ressarcimento de despesas, efetuadas pelo próprio demandante, ou, por pessoas outras que não o Distrito Federal, sem amparo em decisão judicial, não é razão para o prosseguimento do feito em que não foi realizado tal pedido inicial. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
09/12/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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