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Jurisprudência


TJDF APC - 836974-20101010073635APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO. AVISO DE RECEBIMENTO ENTREGUE. INTIMAÇÃO VÁLIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. 1. Tendo o Apelante sido intimado, via Aviso de Recebimento-AR, a impulsionar o feito sob pena de extinção, não há que se falar em intimação não válida, ao argumento de que esta não ocorrera na pessoa de quem representa a empresa, pois restou comprovada a entrega do aviso de recebimento no endereço do Recorrente. 2. A extinção do processo por abandono da causa, na forma prevista no artigo 267, III e § 1 do CPC, é admissível quando, intimada a parte, pessoalmente, e o seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça, deixam transcorrer in albis o prazo concedido para impulsionar o feito. 3. A intimação pessoal exigida pelo artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, dirige-se apenas à própria parte, de forma que a intimação do advogado dar-se-á por meio de publicação oficial. 4. Recurso Conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : 10/12/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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