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Jurisprudência


TJDF APC - 837014-20100110008812APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE APRECIAÇÃO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. FURTO DE VEÍCULO HÁ MAIS DE 10 ANOS. TERMO DE RESTITUIÇÃO. VEÍCULO IRRECUPERÁVEL E FORA DE CIRCULAÇÃO. DETRAN. CANCELAMENTO DO REGISTRO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. IPVA. NÃO INCIDÊNCIA. LICENCIAMENTO E SEGURO DPVAT. INEXIGIBILIDADE. 1. Inexistente pedido expresso de apreciação do agravo retido, nas razões ou na resposta da apelação, dele não se conhece (§ 1º do art. 523 do CPC). 2. Em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, não havendo como localizar peças de veículo sinistrado há mais de 10 anos, mostra-se cabível a baixa definitiva junto ao DETRAN/DF. 3. Basta a ocorrência policial para que se determine a não-incidência do IPVA sobre veículo sinistrado, nos termos dos parágrafos 10 e 11 do artigo 1º da Lei Distrital nº. 7.431/85, bem como da taxa de licenciamento e seguro DPVAT, mormente quando o veículo não está mais em circulação. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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