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Jurisprudência


TJDF APC - 837073-20100111516778APC

Ementa
CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PESSOA JURÍDICA COMO CONSUMIDORA. FINALISMO APROFUNDADO. VÍCIO DO PRODUTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA OBJETIVA NÃO CONFIGURADA. 1. Tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no artigo 29 do CDC, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido que, em determinadas situações, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que é a peça fundamental da política nacional das relações de consumo (art. 4º, inciso I, do CDC). 2. Caracterizada a relação de consumo e incontroverso nos autos o vício do produto, aplicável à hipótese o artigo 19 do CDC, que deixa ao critério do consumidor, nesses casos, a escolha entre: I - o abatimento proporcional do preço; II - a complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios ou IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 3. Embora cediço que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), quando há ofensa à sua honra objetiva, que significa a repercussão negativa sobre a sua imagem, na hipótese não restaram caracterizados danos à honra objetiva da autora, uma vez que os aborrecimentos causados com o vício do produto adquirido não são aptos a ofenderem direitos da personalidade que digam respeito ao abalo de seu bom nome. 4. Apelações não providas.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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