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Jurisprudência


TJDF APC - 837134-20141010020697APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CULPA OU DOLO NA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO 1. Apessoa jurídica que, mesmo não tendo pactuado contrato diretamente com a parte autora, por ser integrante do mesmo grupo econômico da Seguradora, é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação ajuizada contra a empresa seguradora. 2. Aresponsabilidade civil consiste em um dever jurídico, a cargo do autor de determinado fato danoso, de responder pelos dissabores suportados pela parte lesada. 3. O dever de indenizar demanda a presença de uma conduta humana ilícita, culposa ou dolosa, um nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a existência do dano, seja de natureza material ou apenas moral. Enfim, sem a convergência desses elementos, não há como infirmar a responsabilização civil. 4. Aautora afirma que o local onde se encontrava seu veículo estava aproximadamente 30 metros do local do buraco e que havia sinalização na pista nesse sentido, de forma que o autor do sinistro teria agido culposamente, isso, a meu sentir, não é suficiente para atribuir ao primeiro requerido a culpa pelo acidente. 5. Asistemática processual civil brasileira segue o critério da distribuição do ônus da prova, interpretando-se a dúvida contra quem tem o encargo de provar e cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. 5. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. No mérito, recurso desprovido

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 10/12/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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