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Jurisprudência


TJDF APC - 837136-20130710172856APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. TRANSFERÊNCIA IMÓVEL. REGISTRO CARTÓRIO IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELO CONDOMÍNIO DA POSSE DO IMÓVEL. FIRMADO RECIBO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aà luz do princípio da obrigação propter rem, o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do imóvel, mas, sim, a relação jurídica material com o imóvel, ou seja, responde pela obrigação de pagar as cotas condominiais aquele que exerce os direitos e obrigações sob o imóvel, e usufrui dos serviços prestados ou postos à disposição dos condôminos. 2. Não há que se falar em ausência de provas nos autos de que o condomínio apelante não tinha conhecimento da transferência do imóvel e que a segunda apelada detinha a posse do imóvel. Em que pese a ausência de registro do contrato da promessa de compra e venda e a alegada ausência de comunicação formal ao condomínio, o recibo de fl. 148 demonstra inequivocamente que o apelante tinha conhecimento de que segunda requerida vinha quitando dívidas condominiais anteriores. 3. Aemissão de recibo pelo apelante há mais de 07 (sete) anos antes do ajuizamento da presente cobrança, ao contrário do que alega, demonstra o fato de que tinha ciência de quem detinha a posse do imóvel. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 10/12/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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