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Jurisprudência


TJDF APC - 837154-20060111025388APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CARGAS POR ADVOGADO. PLENA CIÊNCIA DAS DECISÕES. SUSPENSÃO. NECESSIDADE NÃO JUSTIFICADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O feito foi extinto na origem com base no artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil - inciso que não exige intimação pessoal da parte e/ou procurador para regularização do feito. 2. Duas cargas com conseqüentes petições comprovam a ciência das decisões intimando a Defesa a regularizar o feito. 3. O pleito de suspensão não faz sentido quando o imperativo da medida não foi justificado, se mostrando ineficaz. 4. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a r. sentença.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 10/12/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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