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Jurisprudência


TJDF APC - 837253-20140110659807APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ESPÓLIO - TÍTULO EXECUTIVO DIVERSO DA PRETENSÃO INICIAL -AÇÃO DE CONHECIMENTO - NOVA CAUSA DE PEDIR - INTERESSE DE AGIR - BINÔMIO NECESSIDADE/UTILIDADE 1. Por decorrência da inafastabilidade do controle jurisdicional, versando a ação ajuizada sobre nova causa de pedir, deverá o juízo a quo manifestar-se sobre os pedidos aduzidos na inicial. 2. O interesse de agir se apresenta quando a parte tem necessidade de vir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, quando o provimento jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. 3. Deu-se provimento ao apelo da autora.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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