TJDF APC - 837258-20130110855677APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSERTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REPARO DO CHASSI. DEVER DE REPARAR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNCESSIDADE. REMARCAÇÃO DO CHASSI. DESVALORIZAÇÃO DO BEM. PERDA TOTAL CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO 1. Não há necessidade de inversão do ônus da prova se os pontos controversos - a configuração da perda total e a obrigação da ré de pagar a integralidade do valor segurado - independem de prova pericial ou de outro meio probatório dificultoso à defesa do consumidor, sendo suficiente a análise do contrato e do direito aplicável ao caso. 2. Apesar de não ter havido a perda da funcionalidade principal do veículo, as avarias experimentadas no chassi se equiparam à perda total, pois geram a sua depreciação econômica. 3. Não se configura o dano moral a ocorrência de transtornos e aborrecimentos próprios da vida em sociedade, insuficientes para abalar a esfera psíquica do indivíduo. 4. Negou provimento ao apelo da ré. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSERTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REPARO DO CHASSI. DEVER DE REPARAR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNCESSIDADE. REMARCAÇÃO DO CHASSI. DESVALORIZAÇÃO DO BEM. PERDA TOTAL CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO 1. Não há necessidade de inversão do ônus da prova se os pontos controversos - a configuração da perda total e a obrigação da ré de pagar a integralidade do valor segurado - independem de prova pericial ou de outro meio probatório dificultoso à defesa do consumidor, sendo suficiente a análise do contrato e do direito aplicável ao caso. 2. Apesar de não ter havido a perda da funcionalidade principal do veículo, as avarias experimentadas no chassi se equiparam à perda total, pois geram a sua depreciação econômica. 3. Não se configura o dano moral a ocorrência de transtornos e aborrecimentos próprios da vida em sociedade, insuficientes para abalar a esfera psíquica do indivíduo. 4. Negou provimento ao apelo da ré. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
09/12/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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