TJDF APC - 837445-20120110212455APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. VÍCIO NO PRODUTO. INCONTROVERSO. RESCISÃO DA COMPRA E VENDA E DO FINANCIAMENTO. BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tanto fabricante, concessionária revendedora e instituição de financiamento respondem solidariamente pelos defeitos ou vícios do produto. Inteligência dos artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Restando incontroverso nos autos a existência de vício no produto e não sanado pelo fornecedor, mostra-se possível a rescisão do contrato de compra e venda e de financiamento, bem como o reconhecimento do retorno das partes ao status quo ante, com a conseqüente devolução do bem ao vendedor, bem como à parte consumidora o valor indenizatório pelos prejuízos sofridos. 3. Inaplicável a penalidade do art. 940 do Código Civil, uma vez que na Ação de Busca e Apreensão inexiste a cobrança de qualquer valor. Precedentes. 4. Mantém-se inalterado o quantum fixado a título de danos morais se, na espécie, o montante mostra-se adequado e proporcional, sobretudo, considerando os critérios tidos pela jurisprudência consolidada como norteadores do arbitramento judicial desse tipo de indenização, sem olvidar a capacidade econômica do ofensor e do lesado e o caráter pedagógico da condenação. 5. O ajuizamento de Ação de Busca e Apreensão, na hipótese de não ocorrência da mora, por si só, não possui o condão de violar direitos de personalidade do consumidor. 6. Dispensa-se a manifestação específica sobre cada artigo de lei invocado, cabendo ao julgador tão somente expor a sua compreensão acerca do tema e proceder à correspondente fundamentação, consoante artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. VÍCIO NO PRODUTO. INCONTROVERSO. RESCISÃO DA COMPRA E VENDA E DO FINANCIAMENTO. BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tanto fabricante, concessionária revendedora e instituição de financiamento respondem solidariamente pelos defeitos ou vícios do produto. Inteligência dos artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Restando incontroverso nos autos a existência de vício no produto e não sanado pelo fornecedor, mostra-se possível a rescisão do contrato de compra e venda e de financiamento, bem como o reconhecimento do retorno das partes ao status quo ante, com a conseqüente devolução do bem ao vendedor, bem como à parte consumidora o valor indenizatório pelos prejuízos sofridos. 3. Inaplicável a penalidade do art. 940 do Código Civil, uma vez que na Ação de Busca e Apreensão inexiste a cobrança de qualquer valor. Precedentes. 4. Mantém-se inalterado o quantum fixado a título de danos morais se, na espécie, o montante mostra-se adequado e proporcional, sobretudo, considerando os critérios tidos pela jurisprudência consolidada como norteadores do arbitramento judicial desse tipo de indenização, sem olvidar a capacidade econômica do ofensor e do lesado e o caráter pedagógico da condenação. 5. O ajuizamento de Ação de Busca e Apreensão, na hipótese de não ocorrência da mora, por si só, não possui o condão de violar direitos de personalidade do consumidor. 6. Dispensa-se a manifestação específica sobre cada artigo de lei invocado, cabendo ao julgador tão somente expor a sua compreensão acerca do tema e proceder à correspondente fundamentação, consoante artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
10/12/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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