TJDF APC - 837472-20100111367867APC
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL. DOENÇA. SEM PREVISÃO DE COBERTURA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do artigo 206, § 1º, II, alínea 'b', do Código Civil, a pretensão do segurado em face de segurador extingue-se em um ano, contado da data da ciência do fato gerador da pretensão. 2 - Deve-se evitar interpretação que coloca o segurado em extrema desvantagem em relação à seguradora, nos termos do art. 51, inciso IV, sendo nula qualquer cláusula contratual que tenha caráter abusivo. 3- O seguro contratado pelo recorrente é claro e inequívoco ao não prevê a cobertura de invalidez total e permanente por doença e, sendo este o fundamento da demanda, não tem como o pleito ser acolhido. 4- Agravo retido e apelação conhecidos, mas desprovidos. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL. DOENÇA. SEM PREVISÃO DE COBERTURA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos do artigo 206, § 1º, II, alínea 'b', do Código Civil, a pretensão do segurado em face de segurador extingue-se em um ano, contado da data da ciência do fato gerador da pretensão. 2 - Deve-se evitar interpretação que coloca o segurado em extrema desvantagem em relação à seguradora, nos termos do art. 51, inciso IV, sendo nula qualquer cláusula contratual que tenha caráter abusivo. 3- O seguro contratado pelo recorrente é claro e inequívoco ao não prevê a cobertura de invalidez total e permanente por doença e, sendo este o fundamento da demanda, não tem como o pleito ser acolhido. 4- Agravo retido e apelação conhecidos, mas desprovidos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
10/12/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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