TJDF APC - 837795-20130410026809APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO. FEITO EXTINTO SEM MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. LEGITIMIDADE ATIVA. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. 1.A procuração in rem suam caracteriza-se como um negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos, vez que outorgado no exclusivo interesse do mandatário e é comumente utilizado como forma de alienação de bens. 2.A outorgada de procuração in rem suam possui legitimidade ativa para mover ação de execução de título extrajudicial relativo a compra e venda de imóvel, uma vez que a procuração lhe conferiu direitos e obrigações sobre o imóvel, como legítima possuidora. 2.1. Precedentes do TJDFT: A procuração em causa própria desnatura por completo o mandato, eis que o mandatário passa a agir em seu próprio interesse, razão pela qual equivale a venda, tendo, portanto, legitimidade e interesse para o ajuizamento de ação de emissão de posse, de natureza petitória (TJDFT, 20090710151723APC, Relator: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 12/05/2010, pág. 72). 3. Doutrina. Ricardo Fiúza:A procuração em causa própria (in rem propriam ou in rem suam), originária do direito romano, faz-se outorgada em exclusivo interesse do mandatário, que passa a atuar em seu nome e por sua conta. Por ela, o mandante transfere direitos ao mandatário, para que este possa, legitimamente, alienar bens do primeiro, sem a necessidade, inclusive, de prestação de contas sobre o ocorrido, acarretando, em ultima análise, uma espécie de cessão indireta de direitos (in: Código Civil comentado. Editora: Saraiva, 2012). 4.Apelo provido para cassar a sentença e determinar o prosseguimento do feito.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO. FEITO EXTINTO SEM MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. LEGITIMIDADE ATIVA. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. 1.A procuração in rem suam caracteriza-se como um negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos, vez que outorgado no exclusivo interesse do mandatário e é comumente utilizado como forma de alienação de bens. 2.A outorgada de procuração in rem suam possui legitimidade ativa para mover ação de execução de título extrajudicial relativo a compra e venda de imóvel, uma vez que a procuração lhe conferiu direitos e obrigações sobre o imóvel, como legítima possuidora. 2.1. Precedentes do TJDFT: A procuração em causa própria desnatura por completo o mandato, eis que o mandatário passa a agir em seu próprio interesse, razão pela qual equivale a venda, tendo, portanto, legitimidade e interesse para o ajuizamento de ação de emissão de posse, de natureza petitória (TJDFT, 20090710151723APC, Relator: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 12/05/2010, pág. 72). 3. Doutrina. Ricardo Fiúza:A procuração em causa própria (in rem propriam ou in rem suam), originária do direito romano, faz-se outorgada em exclusivo interesse do mandatário, que passa a atuar em seu nome e por sua conta. Por ela, o mandante transfere direitos ao mandatário, para que este possa, legitimamente, alienar bens do primeiro, sem a necessidade, inclusive, de prestação de contas sobre o ocorrido, acarretando, em ultima análise, uma espécie de cessão indireta de direitos (in: Código Civil comentado. Editora: Saraiva, 2012). 4.Apelo provido para cassar a sentença e determinar o prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Data da Publicação
:
12/12/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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