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Jurisprudência


TJDF APC - 837814-20130111497316APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TENSÃO FORA DOS PADRÕES EXIGIDOS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. 1. Diante da comprovação de que a tensão da energia elétrica fornecida estava fora dos padrões exigidos, imperioso concluir que os danos provocados nos aparelhos de televisão decorreram da falha da requerida na prestação de serviço. 2. O artigo 37, §6 da Constituição Federal prevê que:As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 3. Outrossim, nos termos do segundo o parágrafo único do art. 927 do Código Civil, Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 4. A concessionária de serviços públicos, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores e conforme a teoria da responsabilidade objetiva, não há se perquirir a culpa do agente para que surja o dever de indenizar, exigindo-se apenas a demonstração do dano provocado pela conduta e do nexo de causalidade entre aquela (conduta) e o dano. 5. Precedente: (...) 1- As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente aos danos advindos de sua atividade, bastando, portanto, a comprovação do nexo causal entre o fato lesivo e o dano, sem necessidade de demonstração de culpa.2- Omissis. 3- Deu-se provimento ao recurso(20090111677209APC, Relator Leila Arlanch, DJ 10/11/2011 p. 84). 6. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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