TJDF APC - 837919-20120510020940APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Somente podem ser considerados indispensáveis ao ajuizamento da ação, na linha do que estatui o artigo 283 do Código de Processo Civil, documentos sem os quais o juiz não tem plenas condições de realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial. II. Na ação de cobrança do seguro obrigatório de danos pessoais, o laudo do Instituto Médico Legal não se qualifica como documento essencial à propositura da demanda, de modo que sua ausência não legitima o indeferimento da petição inicial. III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXTINÇÃO INADEQUADA. SENTENÇA ANULADA. I. Somente podem ser considerados indispensáveis ao ajuizamento da ação, na linha do que estatui o artigo 283 do Código de Processo Civil, documentos sem os quais o juiz não tem plenas condições de realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial. II. Na ação de cobrança do seguro obrigatório de danos pessoais, o laudo do Instituto Médico Legal não se qualifica como documento essencial à propositura da demanda, de modo que sua ausência não legitima o indeferimento da petição inicial. III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
17/12/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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