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Jurisprudência


TJDF APC - 838180-20100112342808APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEBRÁS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. I - Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, a Oi S.A., nova denominação da Brasil Telecom S/A, tornou-se legitimada para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida, o que afasta a responsabilidade da Telebrás S/A. II - Aquele que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital. III - O colendo STJ consagrou o entendimento no sentido de que o cálculo de eventual conversão da obrigação de subscrição de ações em indenização deverá tomar como base o valor da cotação na bolsa de valores da data do trânsito em julgado da ação. IV - Deu-se provimento ao recurso da Telebrás Telecomunicações Brasileiras S.A. eparcial provimento ao apelo da OI S.A.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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