TJDF APC - 838196-20120111565374APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. I. As disposições que regem a responsabilidade pela reparação de decorrente de defeito na prestação dos serviços (art. 14 do CDC) estabelece expressamente as causas excludentes da ilicitude em seu § 3º, a culpa exclusiva do consumidor uma delas. II. Não há prestação deficitária no serviço bancário a ensejar indenização por danos morais e materiais, quando a correntista, vítima de estelionatário, se dirige pessoalmente com o terceiro ao caixa eletrônico interno da agência bancária e contrata diversos empréstimos, bem como realiza saques e transferências, pois impossível à segurança do banco constatar a prática do ilícito, imperceptível mesmo para a vítima até aquele momento. III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. I. As disposições que regem a responsabilidade pela reparação de decorrente de defeito na prestação dos serviços (art. 14 do CDC) estabelece expressamente as causas excludentes da ilicitude em seu § 3º, a culpa exclusiva do consumidor uma delas. II. Não há prestação deficitária no serviço bancário a ensejar indenização por danos morais e materiais, quando a correntista, vítima de estelionatário, se dirige pessoalmente com o terceiro ao caixa eletrônico interno da agência bancária e contrata diversos empréstimos, bem como realiza saques e transferências, pois impossível à segurança do banco constatar a prática do ilícito, imperceptível mesmo para a vítima até aquele momento. III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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