TJDF APC - 838203-20110110029848APC
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE SEQUESTRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. NÃO CONCRETIZAÇÃO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA. CULPA DA VENDEDORA. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. I. Sequestro é a medida cautelar que consiste na apreensão e guarda da coisa para evitar que se extravie, danifique ou aliene, até que se decida acerca de sua propriedade, posse ou direito II. Constatada, em outros autos, a culpa da vendedora pela não concretização do financiamento bancário e o adimplemento substancial da dívida, com a consequente improcedência do pedido inicial de rescisão do contrato, não há fumaça do bom direito a autorizar o decreto de sequestro do imóvel envolvido no litígio. III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE SEQUESTRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. NÃO CONCRETIZAÇÃO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. AUSÊNCIA. CULPA DA VENDEDORA. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. I. Sequestro é a medida cautelar que consiste na apreensão e guarda da coisa para evitar que se extravie, danifique ou aliene, até que se decida acerca de sua propriedade, posse ou direito II. Constatada, em outros autos, a culpa da vendedora pela não concretização do financiamento bancário e o adimplemento substancial da dívida, com a consequente improcedência do pedido inicial de rescisão do contrato, não há fumaça do bom direito a autorizar o decreto de sequestro do imóvel envolvido no litígio. III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão