TJDF APC - 838273-20120111580893APC
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO USADO. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RESP 1251331/RS. RECURSO REPETITIVO. CONTRATO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/07. REGISTRO DE CONTRATO. INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. PROMOTORA DE VENDAS. INEXISTÊNCIA DE AMPARO. ILEGALIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS E SEGURO DA OPERAÇÃO. LEGALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Nos termos da jurisprudência do STJ a cobrança de tarifas administrativas encontra-se no âmbito da legalidade, desde que expressamente pactuada na avença e de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Assim, as cobranças realizadas a título de Registro de Contrato, de Inclusão de Gravame Eletrônico e de Ressarcimento de Despesa de Promotora de Venda afiguram-se ilegais. 2 - Tratando-se de veículo usado, nos termos do art. 5º, inciso V, da referida Resolução n.º 3.518/2007, vigente ao tempo da assinatura do contrato, é valida a cobrança de tarifa em razão de avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia. 3 - A contratação de Seguro de Proteção da Operação não é ilegal ou abusiva, mormente se é possibilitado ao consumidor optar ou não pela contratação. Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO USADO. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RESP 1251331/RS. RECURSO REPETITIVO. CONTRATO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3.518/07. REGISTRO DE CONTRATO. INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. PROMOTORA DE VENDAS. INEXISTÊNCIA DE AMPARO. ILEGALIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS E SEGURO DA OPERAÇÃO. LEGALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Nos termos da jurisprudência do STJ a cobrança de tarifas administrativas encontra-se no âmbito da legalidade, desde que expressamente pactuada na avença e de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Assim, as cobranças realizadas a título de Registro de Contrato, de Inclusão de Gravame Eletrônico e de Ressarcimento de Despesa de Promotora de Venda afiguram-se ilegais. 2 - Tratando-se de veículo usado, nos termos do art. 5º, inciso V, da referida Resolução n.º 3.518/2007, vigente ao tempo da assinatura do contrato, é valida a cobrança de tarifa em razão de avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia. 3 - A contratação de Seguro de Proteção da Operação não é ilegal ou abusiva, mormente se é possibilitado ao consumidor optar ou não pela contratação. Apelação Cível parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI