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Jurisprudência


TJDF APC - 838413-20120111847488APC

Ementa
DIREITO CIVIL, RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO EM INTERIOR DE PRÉDIO PÚBLICO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. APURAÇÃO DE CULPA OU DOLO. DESPICIENDA. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS INDENIZATÓRIOS. DEVER DE INDENIZAR. 1.Aomissão de prepostos de empresa contratada para fornecer serviços de vigilância a prédio público, durante furto de bens públicos, caso relacionada aos conseqüentes danos ao erário, enseja o dever de indenizar o ente estatal. 2. Comprovada a ausência de quaisquer medidas que orientadas à dificultar ou evitar a ocorrência de furto de bens públicos, quiçá agravada por arrombamento e grande monta de bens, resta demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva de empresa contratada para a prestação de serviços de vigilância e o prejuízo decorrente do crime. 3.Aresponsabilização civil fundada em compromisso contratual desconhece a discussão acerca da culpa ou dolo do agente. 4. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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