TJDF APC - 838424-20130111713578APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA SALÁRIO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO PREJUÍZO. RETENÇÃO DA TOTALIDADE DA VERBA SALARIAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.As questões não suscitadas nem discutidas no processo, salvo as apreciáveis de ofício, não podem ser objeto de apreciação pelo Tribunal no julgamento da apelação, sob pena de supressão de instância e de ofensa ao princípio do juízo natural (CPC; arts. 128, 515, § 1º, e 517). No particular, considerando que o pedido de declaração de inexistência de débito formulado pela consumidora foi ineditamente suscitado, tem-se por obstado o conhecimento do seu apelo nessa parte. 2.Na espécie, observa-se que na conta em que o salário da consumidora é depositado foram descontados valores a título de amortização prejuízo (dívidas de cheque especial de outra conta) pela instituição bancária, ensejando a apropriação unilateral da verba alimentar, motivo pelo qual, em 1º grau, foi determinado o estorno do montante debitado a esse título, conforme art. 649, IV, do CPC. 3.Cuidando-se de hipótese de engano justificável, não há falar em repetição do indébito em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único). 4. Os aborrecimentos noticiados pela consumidora em razão da privação da totalidade dos valores recebidos a título de salário ultrapassam a esfera do mero dissabor contratual e representam ofensa a direitos da personalidade (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI), de natureza in re ipsa, em função da indisponibilidade de sua verba falimentar e, conseguintemente, da impossibilidade de arcar com suas necessidades diárias e compromissos financeiros. 4.2.O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previnam novas ocorrências, ensinem-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de se sujeitarem às penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse prisma, razoável a fixação do valor dos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais). 5.Preliminar de inovação recursal acolhida. Recurso de apelação, em parte, conhecido, e, no mérito, parcialmente provido para reformar a sentença e condenar o réu ao pagamento de danos morais. Ônus sucumbencial redistribuído.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA SALÁRIO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO PREJUÍZO. RETENÇÃO DA TOTALIDADE DA VERBA SALARIAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.As questões não suscitadas nem discutidas no processo, salvo as apreciáveis de ofício, não podem ser objeto de apreciação pelo Tribunal no julgamento da apelação, sob pena de supressão de instância e de ofensa ao princípio do juízo natural (CPC; arts. 128, 515, § 1º, e 517). No particular, considerando que o pedido de declaração de inexistência de débito formulado pela consumidora foi ineditamente suscitado, tem-se por obstado o conhecimento do seu apelo nessa parte. 2.Na espécie, observa-se que na conta em que o salário da consumidora é depositado foram descontados valores a título de amortização prejuízo (dívidas de cheque especial de outra conta) pela instituição bancária, ensejando a apropriação unilateral da verba alimentar, motivo pelo qual, em 1º grau, foi determinado o estorno do montante debitado a esse título, conforme art. 649, IV, do CPC. 3.Cuidando-se de hipótese de engano justificável, não há falar em repetição do indébito em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único). 4. Os aborrecimentos noticiados pela consumidora em razão da privação da totalidade dos valores recebidos a título de salário ultrapassam a esfera do mero dissabor contratual e representam ofensa a direitos da personalidade (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI), de natureza in re ipsa, em função da indisponibilidade de sua verba falimentar e, conseguintemente, da impossibilidade de arcar com suas necessidades diárias e compromissos financeiros. 4.2.O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previnam novas ocorrências, ensinem-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de se sujeitarem às penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse prisma, razoável a fixação do valor dos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais). 5.Preliminar de inovação recursal acolhida. Recurso de apelação, em parte, conhecido, e, no mérito, parcialmente provido para reformar a sentença e condenar o réu ao pagamento de danos morais. Ônus sucumbencial redistribuído.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
20/01/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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