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Jurisprudência


TJDF APC - 838427-20110710321039APC

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CDC. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. I - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. II - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DESTE E. TJDFT. PRAZO TRIENAL. MANUTENÇÃO DA PRESCRIÇÃO ACOLHIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA.RECURSO PROVIDO. ACOLHIMENTO DE OFÍCIO, DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REFORMA DA R. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 219, PARÁGRAFO QUINTO E 269, INCISO IV, DO CPC. JULGAMENTO IMPROCEDENTE DO PEDIDO DA AUTORA E EM RAZÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA AUTORA/RECORRIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO PREJUDICADO. 1. O lapso prescricional que aniquila a pretensão de ressarcimento de cobrança a título de comissão de corretagem é trienal, conforme ditames do artigo 206, §3°, inciso IV, do Código Civil. Mudança de entendimento deste e. TJDFT. Prejudicial de prescrição acolhida, de ofício. Precedentes. 2. Arelação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, porque as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 3. Ateoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 4. Fixadas as normas e princípios que regulam o caso concreto, a pretensão da recorrida deve ser amparada com base no princípio da boa-fé, art. 4º, III, e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e no princípio da informação adequada, art. 6º, III, também do Código de Defesa do Consumidor. 5. O art. 51, caput, IV, da Lei n. 8.078/1990, dispõe que são nulas de pleno direito as cláusulas consideradas abusivas ou incompatíveis com a boa-fé. Nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços comercializados. 6. Os contratos de adesão escritos devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor) e as cláusulas que implicarem em ônus ou limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). 7. Tendo em vista o julgamento improcedente do pedido da autora e em razão da inversão do ônus de sucumbência, é o caso de condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CONHECIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO DE OFÍCIO no que se refere à comissão de corretagem para reformar a r. sentença recorrida e extinguir o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 219, parágrafo quinto, art. 269, inciso IV, do CPC, julgar improcedente do pedido da autora e em razão da inversão do ônus de sucumbência, condenando-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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