TJDF APC - 838443-20130111651905APC
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. AGEFIS. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. PREVISÃO LEGAL.ARTS. 30, INCISO VIII, E 182, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. LIMINAR INDEFERIDA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1- Ao Poder Público incumbe, a teor do artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, e em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Adiante, quando trata da política urbana, condiciona, no art. 182, § 2º, a função social da propriedade urbana ao atendimento das exigências fundamentais de ordenação expressas no plano diretor da cidade, dentro do qual deve combater as construções irregulares erigidas em área pública, portanto, ausente o requisito da plausibilidade do direito alegado (fumus boni juris). 2- Não se aplica o prazo do art. 806 para a propositura da ação principal se a medida cautelar não for concedida liminarmente ou se, ao final, a sentença julgar improcedente a ação cautelar, no que descabe a extinção do processo cautelar sem apreciação de mérito sob o fundamento de que o requerente não ajuizou a ação principal no prazo de 30 dias. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada por error in procedendo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. AGEFIS. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. PREVISÃO LEGAL.ARTS. 30, INCISO VIII, E 182, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. LIMINAR INDEFERIDA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1- Ao Poder Público incumbe, a teor do artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, e em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Adiante, quando trata da política urbana, condiciona, no art. 182, § 2º, a função social da propriedade urbana ao atendimento das exigências fundamentais de ordenação expressas no plano diretor da cidade, dentro do qual deve combater as construções irregulares erigidas em área pública, portanto, ausente o requisito da plausibilidade do direito alegado (fumus boni juris). 2- Não se aplica o prazo do art. 806 para a propositura da ação principal se a medida cautelar não for concedida liminarmente ou se, ao final, a sentença julgar improcedente a ação cautelar, no que descabe a extinção do processo cautelar sem apreciação de mérito sob o fundamento de que o requerente não ajuizou a ação principal no prazo de 30 dias. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada por error in procedendo.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
20/01/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
Mostrar discussão