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Jurisprudência


TJDF APC - 838478-20130710382285APC

Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PROTESTO LEGÍTIMO. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. BAIXA DO PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se insere a instituição bancária, é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (Súmula n. 297/STJ; CDC, arts. 14 e 17; CC, arts. 186 e 927).Em tais casos, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. 2.Diante da inadimplência de contrato de arrendamento mercantil de veículo, o protesto do título constitui exercício regular de direito do credor (CC, art. 188, I). Com a superveniência de acordo e devida quitação da dívida pelo convencionado, cabe ao devedor providenciar a baixa da anotação no cartório de protesto, conforme art. 26 da Lei n. 9.492/97, não havendo falar em dano moral em razão da manutenção do apontamento após o pagamento. Precedentes. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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