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Jurisprudência


TJDF APC - 838892-20130111668940APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. TARIFA DE CADASTRO. REGISTRO DE CONTRATO. GRAVAME ELETRÔNICO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. SEGURO. O Superior Tribunal de Justiça, em conclusão de julgamento de Recurso Especial, submetido ao rito dos recursos repetitivos, decidiu pela legalidade da capitalização de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, nos termos da Medida Provisória nº 2.170-01/2001, sendo possível a cobrança de juros capitalizados mensalmente. Também decidiu ser válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, que somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. É abusiva a cobrança de registro de contrato, gravame eletrônico, serviços de terceiros e de seguro, consoante artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, diante da ausência de comprovação da contratação efetiva, devendo ser restituído o valor cobrado pela instituição financeira, de forma simples, uma vez que não foi demonstrada a má-fé do credor.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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