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Jurisprudência


TJDF APC - 838947-20140110048665APC

Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO. CONTRATO PADRÃO. LESÃO. GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O contrato de seguros subsume-se ao sistema de defesa do consumidor. Por conseguinte, incidem neste o princípio da transparência e a necessidade de grifo ostensivo das cláusulas limitativas de direitos dos consumidores. 2. Depreende-se das propostas acostadas que apenas constam declarações padrões aduzindo que o proponente teria tomado ciência das cláusulas gerais contratadas. No entanto, por se tratar de contrato de adesão, não há como se tomar como verdade absoluta tal declaração, ainda mais por estar o mencionado instrumento submetido ao sistema do Código de Defesa do Consumidor. 3. Tendo em vista que os grifos nas propostas somente consideraram o capital segurado e não a limitação disposta na tabela da SUSEP, em observância ao princípio da transparência e da boa-fé objetiva, afasto a mencionada tabela ao caso e reduzo os capitais segurados no percentual de 40%, conforme limitação constatada no laudo pericial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
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