TJDF APC - 839181-20130110697309APC
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - CONTRATO BANCÁRIO -REVISÃO - TARIFAS - SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. Não se conhece do apelo da autora que nãoexpõe as razões de fato e de direito pelas quais pleiteia a reforma da decisão recorrida, conforme determina o art. 514, II, do CPC. 2. Não é permitida a cobrança das tarifas de inserção de gravame e de registro de contrato (REsp 1.255.573/RS). 3. É permitida a cobrança da tarifa de cadastro, cujo valor deve ser reduzido quando constatado que, diante de parâmetros objetivos de mercado, referido valor é abusivo (REsp 1.255.573/RS). 4. É cabível a restituição dos valores eventualmente pagos a maior, na forma simples, se não há comprovação da existência de má-fé por parte da instituição financeira. 5. Não se conheceu do apelo da autora e deu-se parcial provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - CONTRATO BANCÁRIO -REVISÃO - TARIFAS - SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. Não se conhece do apelo da autora que nãoexpõe as razões de fato e de direito pelas quais pleiteia a reforma da decisão recorrida, conforme determina o art. 514, II, do CPC. 2. Não é permitida a cobrança das tarifas de inserção de gravame e de registro de contrato (REsp 1.255.573/RS). 3. É permitida a cobrança da tarifa de cadastro, cujo valor deve ser reduzido quando constatado que, diante de parâmetros objetivos de mercado, referido valor é abusivo (REsp 1.255.573/RS). 4. É cabível a restituição dos valores eventualmente pagos a maior, na forma simples, se não há comprovação da existência de má-fé por parte da instituição financeira. 5. Não se conheceu do apelo da autora e deu-se parcial provimento ao apelo do réu.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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