TJDF APC - 839291-20120111893970APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT. LAUDO DO IML QUE ATESTA A INVALIDEZ PERMANENTE. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDEA DATA DO SINISTRO. JUROS DE MORA A PARTIR DACITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo do Instituto Médico Legal - IML constitui prova suficiente para amparar o pleito de indenização por danos pessoais decorrentes de acidente de veículos automotores de via terrestre - DPVAT, não configurando cerceamento de defesa a não-realização de nova perícia. 2. A correção monetária, como mero fator de ajuste do valor damoeda, deve incidir desde o evento danoso, momento a partirdo qual é devida indenização do seguroobrigatório. 3.Aindenização do seguro DPVAT deve ser acrescida dejuros de mora, a partir da citação. 4.Agravo Retido e Apelação conhecidos, mas não providos.Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT. LAUDO DO IML QUE ATESTA A INVALIDEZ PERMANENTE. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDEA DATA DO SINISTRO. JUROS DE MORA A PARTIR DACITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo do Instituto Médico Legal - IML constitui prova suficiente para amparar o pleito de indenização por danos pessoais decorrentes de acidente de veículos automotores de via terrestre - DPVAT, não configurando cerceamento de defesa a não-realização de nova perícia. 2. A correção monetária, como mero fator de ajuste do valor damoeda, deve incidir desde o evento danoso, momento a partirdo qual é devida indenização do seguroobrigatório. 3.Aindenização do seguro DPVAT deve ser acrescida dejuros de mora, a partir da citação. 4.Agravo Retido e Apelação conhecidos, mas não providos.Unânime.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
22/01/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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