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Jurisprudência


TJDF APC - 839367-20130710232763APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRODUTO. DEFEITO. VERIFICAÇÃO. NEGÓCIO. RESOLUÇÃO. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. 1. Sendo a relação de consumo e verificado o defeito no produto sem que haja culpa da consumidora, inclusive com o reconhecimento pelo fornecedor e, não sendo sanado o defeito no prazo máximo de trinta dias, pode a parte buscar a resolução judicial do negócio, com base nos artigos 12, §3º, 13, §3º e 18, todos do Código de Defesa do Consumidor. 2. Conquanto passível de acarretar frustrações e, até mesmo, irritações, o descumprimento contratual discutido nos autos não autoriza a condenação a título de danos morais, já que ausente a violação aos direitos da personalidade. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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