main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 839370-20110112145125APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPRODUÇÃO ARGUMENTOS PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. MATÉRIA DESNECESSÁRIA À SOLUÇÃO DA LIDE. CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LC 300/2000. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO. EX TUNC. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO/ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. PODER DE POLÍCIA. DEMOLIÇÃO. 1. A reprodução de alguns argumentos deduzidos na petição inicial em sede de recurso de apelação, por si só, não induz o não conhecimento do recurso quando a matéria atacar os fundamentos da sentença. 2. Nega-se provimento ao agravo retido que pretende a realização de prova pericial desnecessária ao deslinde da causa. 3. Declarada a inconstitucionalidade em controle concentrado de lei de efeitos concretos sem a modulação dos efeitos da decisão (Art. 27, Lei 9.868/99), forçoso é o reconhecimento do efeito ex tunc. 3.1. A inexistência de modulação dos efeitos desautoriza órgão fracionário do Poder Judiciário a permitir que a inconstitucionalidade declarada seja desrespeitada até novo ato legislativo. 4. A construção erigida sem a autorização administrativa por meio de licenciamento/alvará de construção está passível de demolição, nos termos do Código de Edificação do Distrito Federal (Lei 2.105/98). 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão