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Jurisprudência


TJDF APC - 839523-20130111671850APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SUMÁRIO. COMPRA E VENDA DE CAMA BOX. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. CANCELAMENTO DA COMPRA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Procedimento sumário. Antigo Sumaríssimo. A virtude do procedimento sumaríssimo está em que ele se desenvolve simpliciter et de plano ac sine srtepitu. O que o caracteriza é a simplificação de atos, de modo que as demandas sejam processadas e decididas em curto espaço de tempo e com o mínimo de despesas (Item 37 da Exposição de Motivos do Código de Processo Civil). 2. A respeito do dano moral, para Sérgio Cavalieri Filho, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. (in Programa de Responsabilidade Civil, Malheiros Editores, São Paulo, 4ª edição). 3. Os aborrecimentos que certamente o autor experimentou em decorrência do atraso da entrega e da retenção dos valores após o cancelamento da compra de uma cama box, no valor de R$ 447,89, por meio de cartão de crédito, não autorizam a condenação do requerido por danos morais, por se tratar, neste caso, de meros dissabores decorrentes da situação enfrentada pelo consumidor, que não podem ser tidos como ofensivos à moral de um homem comum. 4. Precedente da Casa: 1. O atraso na entrega de mercadoria não gera dano moral passível de reparação pecuniária, por constituir mero inadimplemento contratual. (20130110179575APC, Relator: Fátima Rafael, 2ª Turma Cível, DJE: 24/02/2014). 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 23/01/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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