TJDF APC - 839627-20120111600313APC
DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE. PURGA DA MORA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. RECURSO REPETITIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO NO CONTRATO. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-6-36/2001. CONSTITUCIONALIDADE. É válida a notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor constante do contrato, ainda que recebida por terceiro, para fins de constituição em mora, nos termos do Decreto-Lei 911/66. Para a purga da mora é necessário o pagamento da integralidade da dívida, conforme assentado em julgamento de recurso repetitivo pelo STJ (RESP 1418593/MS). Não há cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de produção de prova pericial para demonstrar a existência de capitalização mensal de juros no contrato, por se tratar de matéria unicamente de direito e haver previsão expressa no contrato, sendo a matéria, portanto, incontroversa. Não obstante a declaração incidental de inconstitucionalidade pelo Conselho Especial deste e. Tribunal, o art. 5º da Medida Provisória 2.170-6 de 23 de agosto de 2011 é constitucional enquanto, em sede de controle concentrado, não for declarada a sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. A capitalização mensal de juros, sendo expressa e anuída pelas partes contratantes, se mostra legítima, sendo passível de incidir nas operações de crédito de instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, quando entrou em vigor a Medida Provisória 2.170-36/2001. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, negado provimento.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE. PURGA DA MORA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. RECURSO REPETITIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO NO CONTRATO. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-6-36/2001. CONSTITUCIONALIDADE. É válida a notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor constante do contrato, ainda que recebida por terceiro, para fins de constituição em mora, nos termos do Decreto-Lei 911/66. Para a purga da mora é necessário o pagamento da integralidade da dívida, conforme assentado em julgamento de recurso repetitivo pelo STJ (RESP 1418593/MS). Não há cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de produção de prova pericial para demonstrar a existência de capitalização mensal de juros no contrato, por se tratar de matéria unicamente de direito e haver previsão expressa no contrato, sendo a matéria, portanto, incontroversa. Não obstante a declaração incidental de inconstitucionalidade pelo Conselho Especial deste e. Tribunal, o art. 5º da Medida Provisória 2.170-6 de 23 de agosto de 2011 é constitucional enquanto, em sede de controle concentrado, não for declarada a sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. A capitalização mensal de juros, sendo expressa e anuída pelas partes contratantes, se mostra legítima, sendo passível de incidir nas operações de crédito de instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, quando entrou em vigor a Medida Provisória 2.170-36/2001. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e, no mérito, negado provimento.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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