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Jurisprudência


TJDF APC - 839672-20100110508519APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORES RECEBIDOS PELO ADVOGADO. PERÍCIA. NÃO PAGAMENTO. DEVOLUÇÃO. NECESSIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. CÁLCULO EM SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Não há que se falar em devolução de valores recebidos a título de honorários contratuais se não há comprovação de seu pagamento. 2) A parte autora, nos precisos termos do artigo 333, I, do CPC, tem o ônus de fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito. 3) Tendo o advogado atuado na causa até sua efetiva destituição faz ele jus a parte dos honorários advocatícios contratados. 4) Tendo o advogado recebido da parte quantia para o pagamento de perícia determinada pelo juízo e não realizando o pagamento total ao juízo, deve haver a devolução. 5) Inexiste o dano moral quando o fato não causou dano a seu direito da personalidade, mas apenas desgastes e aborrecimentos oriundos do não cumprimento do contrato. 6) Havendo erro material na sentença, deve ela ser alterada para fazer constar o cálculo correto do valor devido. 7) Recurso conhecido e provido parcialmente.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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