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Jurisprudência


TJDF APC - 839729-20130110610926APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PEDIDO SEM FUNDAMENTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. 1. Não configura cerceamento de defesa a não realização da prova pericial quando o que se pretende provar não é necessário, por haverelementos suficientes para elucidação da lide e estar o processo apto para julgamento na forma do art. 285-A do Código de Processo Civil. 2. Não se conhece de recurso que se limita a pedir a revisão genérica de cláusulas contratuais sem lançar os argumentos correspondentes e rebater os fundamentos da sentença. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser possível a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados depois da edição da MP n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, nos termos do julgamento do REsp 973827 / RS. 5. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 22/01/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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