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Jurisprudência


TJDF APC - 839918-20131010000592APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCAPACIDADE PERMANENTE. PENSÃO VITALÍCIA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. VALOR. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. I - Cabe ao réu responder pela reparação dos danos advindos de acidente automobilístico quando a prova técnica produzida é conclusiva no sentido de estabelecer como causa determinante do evento o ingresso do veículo de propriedade do réu na via, em condições de tráfego desfavoráveis. II - A pensão mensal vitalícia é devida quando comprovado que o lesado não pode mais exercer suas funções ou tem sua capacidade de trabalho reduzida, em decorrência do acidente. III - A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba, porquanto possuem origens diversas, não havendo, portanto, se falar em compensação. IV - Configura dano moral a lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física. V - O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. VI - O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (súmula 246 do STJ). VII - Tratando-se de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ). VIII - Deu-se parcial provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 22/01/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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