TJDF APC - 840010-20120111413662APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. Demonstrada de forma incontestável a necessidade de o paciente submeter-se a tratamento que tem como consequência a perda da sua visão, a demora considerável na realização do procedimento, mostra-se abusiva. Não há que perquirir sobre a existência de efetivo prejuízo para o paciente, uma vez que, neste caso, o dano moral é in re ipsa, ou seja, opera independentemente de prova do prejuízo, bastando a mera ocorrência do fato para surgir o direito à reparação. O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo ofendido, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. Demonstrada de forma incontestável a necessidade de o paciente submeter-se a tratamento que tem como consequência a perda da sua visão, a demora considerável na realização do procedimento, mostra-se abusiva. Não há que perquirir sobre a existência de efetivo prejuízo para o paciente, uma vez que, neste caso, o dano moral é in re ipsa, ou seja, opera independentemente de prova do prejuízo, bastando a mera ocorrência do fato para surgir o direito à reparação. O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo ofendido, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
22/01/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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